Objetivos
- Reconhecer a importância do ambiente educativo (espaço, materiais, rotinas...) e da função do educador, enquanto elementos fundamentais na promoção do bem-estar e desenvolvimento de aprendizagens significativas para as crianças;
- Conhecer e utilizar diferentes estratégias e modalidades de interação com as crianças, promovendo uma escuta ativa, no respeito pelos seus direitos, identidades, interesses e necessidades;
- Promover a melhoria das práticas pedagógicas no que respeita à participação e envolvimento das crianças, das equipas (e famílias) enquanto parceiros na construção e desenvolvimento de um currículo participado e cooperado;
- Mobilizar as experiências das formandas no domínio da sua intervenção pedagógica, promovendo o debate, a partilha e a reflexão cooperada sobre as práticas e as conceções teóricas que as sustentam.
ConteúdosSer profissional de Educação de Infância, hoje: que questões e desafios?
Ambiente educativo: como organizar e cuidar?
- A função e o desafio dos espaços e materiais
- As rotinas e o quotidiano pedagógico
- O lugar da criança e da Equipas
Agir no quotidiano pedagógico: como envolver as crianças e a equipa?
- A Escuta e participação da criança (direitos, identidades múltiplas, interesses e necessidades)
- Planear e avaliar a intervenção com as crianças
- Observar, registar e documentar a ação e a voz das crianças
Projetos de aprendizagem: aprender o quê e para quê?
- Os projetos enquanto estratégia para uma aprendizagem autónoma e cooperada
- Metodologias, princípios, fases e desenvolvimento de um projeto
- Comunicar e divulgar: envolvimento das famílias e comunidade
Cronograma
7, 14, 21, 28 Out,
4, 11, 18, Nov,
2 Dez
18:30 – 21:30
- Formador: Maria de Matos
- Formador: Isabel Maria Tomázio Correia
Isabel Maria Tomázio Correia - CCPFC/RFO–08653/99
Maria Teresa Elvas de Matos - CCPFC/RFO–003224/97
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores dos grupos 100 e 910