Objetivos
Em virtude das necessidades identificadas na clarificação do Decreto-Lei 54/2018 e de alguns conceitos, medidas, estratégias e sua operacionalização, esta ACD pretende clarificar o que se entende por educação inclusiva e o que se entende por educação especial, mostrando as diferenças, aquilo em que concorrem para o mesmo fim, bem como as suas especificidades.Conteúdos
i. Educação Inclusiva:o que é; quem a compõe;como se operacionaliza:Medidas Universais, Adaptações no Processo de Avaliação,DUA,Tecnologias de apoio genéricas.
ii. Educação Especial: funções do docente de educação especial;Centro de Apoio à Aprendizagem e suas valências;numa abordagem intermédia (para desenvolvimento de competências específicas + apoio psicopedagógico + antecipação e reforço das aprendizagens);numa abordagem mais especializada e/ou estruturada (que visa responder ao desenvolvimento de competências específicas). Abordagem multinível: medidas universais (e Adaptações ao Processo de Avaliação), medidas seletivas: Adaptações Curriculares Não Significativas. medidas adicionais: Adaptações Curriculares Significativas.
Cronograma
Mês |
Dia |
Ano |
Horário |
Nº Sessão |
Total Horas |
junho |
04 |
2024 |
18:30 - 20:30 |
1 |
2 |
06 |
2024 |
18:30 - 20:30 |
2 |
2 |
- Formador: Maria João Ramos
- Formador: Cecília Tomás
i. Dulce Maria Anselmo da Graça / Administração e Gestão Escolar
ii. Cecília Cristina dos Reis Tomás / Doutoramento em Ciências da Educação
iii. Maria da Graça Lopes / Mestrado em Educação Especial
iv. Maria da Glória Gatinho / Mestrado em Educação Especial
Exclusiva a Professores do AE António Augusto Louro
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.