Objetivos
A formação de curta duração aqui proposta é uma parte integrante do plano de ação definido pelo Secretariado Diocesano do Ensino da Igreja nas Escolas da Diocese de Setúbal. Sendo dirigida aos docentes de EMRC, pretende-se com esta formação:
- Fomentar a criação uma comunidade de prática em torno da EMRC que facilite a partilha de experiências e de recursos entre os diferentes AE/E.
- Divulgar e discutir práticas que promovam o desenvolvimento profissional em EMRC num contexto tecnológico em profunda e acelerada mudança;
- Promover boas práticas de ensino e diferenciação pedagógica, alinhadas com o contexto legislativo que enquadra a gestão e desenvolvimento do currículo em EMRC.
Conteúdos
I. Criar uma comunidade de prática de professores de educação moral e religiosa em torno da partilha de experiência e de recursos para os usos pedagógicos da Inteligência Artificial (IA) na EMRC;
II. Promover a reflexão prática sobre os desafios e oportunidades colocados pelo uso da IA na melhoria das aprendizagens dos alunos;
III. Difundir e debater as aplicações da IA em ambientes educativos, incluindo o ensino centrado no aluno, os sistemas tutoriais inteligentes e os projetos educativos inclusivos com base na IA para todos;
IV. Capacitar os professores de EMRC para a promoção do uso ético da IA pelos alunos, particularmente em termos de uma prática responsável e transparente;
V. Orientar os participantes para a planificação pedagógica de contextos educativos integradores da IA na disciplina EMRC, nomeadamente na programação de objetivos de aprendizagem, na definição de estratégias pedagógicas, na mobilização de recursos e, finalmente, na aplicação de mecanismos de avaliação das aprendizagens dos alunos.
Cronograma
21 fevereiro9 março
10:00/13:00
- Formador: Carlos Alves
Carlos Henrique Catalão Alves - Doutoramento em Ciências da Educação
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores do grupo 290.