A formação de curta duração aqui proposta é uma parte integrante do plano de ação definido pelo Secretariado Diocesano do Ensino da Igreja nas Escolas da Diocese de Setúbal. Sendo dirigida aos docentes de EMRC, pretende-se com esta formação:
- Proporcionar aos docentes de EMRC a reflexão ética numa era dominada pela desinformação e pela inteligência artificial;
- Recodificar as matrizes da Inteligência Artificial à luz dos princípios basilares da Doutrina Social da Igreja (DSI);
- Divulgar e discutir práticas que promovam o desenvolvimento profissional em EMRC num contexto tecnológico em profunda e acelerada mudança;
- Promover a aula de EMRC como um espaço de diálogo plural onde se cultiva uma consciência ética capaz de fazer frente à discriminação algorítmica e à opacidade das decisões automatizadas;
- Capacitar os professores de EMRC para a promoção de estratégias para o bem-estar de todos em contexto escolar.
Conteúdos
I.
Os ‘Traços’ da Magnífica Humanização (A Visão da Encíclica):
- O Paradoxo de Babel versus O Caminho de Neemias;
- O Verdadeiro “Mais que Humano”: Humanismo Cristão vs. Pós-Humanismo;
- A Verdade como Bem Comum.
II.
Desafios Educativos para os Professores de EMRC:
- O Educador como “Coreógrafo da Esperança” e a Ética da Presença;
- Combater a “IKEA-logia” e o Esvaziamento Cognitivo;
- Implementar a Metodologia da Slow AI (Inteligência Artificial Lenta);
- Proteger o “Silêncio Analógico” e a Educação Interior.
III.
O Alargamento do Horizonte Pedagógico:
- Subsídios Algoréticos: Transparência, Inclusão e Responsabilidade;
- Da Cultura do Poder à Civilização do Amor: A IA e a Paz Global.
Cronograma
20, 27 Out
20h30 às 22h00

- Formador: Octávio Nuno de Abreu Carmo
- Formador: Rita Isabel Lourenço Gil
Rita Isabel Lourenço Gil - Doutoramento em Ciências da Educação;
Octávio Carmo - Licenciado em Teologia pela Universidade Católica Portuguesa (UCP) e pós-graduação em património religioso.
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores do grupo 290