Objetivos
A formação de curta duração aqui proposta é uma parte integrante do plano de ação definido pelo Secretariado Diocesano do Ensino da Igreja nas Escolas da Diocese de Setúbal. Sendo dirigida aos docentes de EMRC, pretende-se com esta formação:
- Fomentar a criação de uma comunidade de prática em torno da EMRC que facilite a partilha de experiências e de recursos entre os diferentes AE/E.
- Divulgar e discutir práticas que promovam o desenvolvimento profissional em EMRC num contexto tecnológico em profunda e acelerada mudança;
- Promover boas práticas de ensino e diferenciação pedagógica, alinhadas com o contexto legislativo que enquadra a gestão e desenvolvimento do currículo em EMRC.
ConteúdosI. Criar uma comunidade de prática de professores de Educação Moral e Religiosa Católica em torno da partilha de experiência e de recursos comuns para o uso de estratégias que promovam o bem-estar dos alunos;
II. Promover a reflexão sobre as dificuldades de práticas de inclusão sentidas em contexto escolar;
III. Difundir e debater estratégias de remediação em ambientes educativos, incluindo o ensino centrado no aluno, promovendo o uso de tutoriais inclusivos;
IV. Capacitar os professores de EMRC para a promoção de estratégias para o bem-estar de todos em contexto escolar;
V. Orientar os participantes para a planificação pedagógica de contextos educativos integradores de práticas inclusivas para a EMRC, nomeadamente na programação de objetivos de aprendizagem, na definição de estratégias pedagógicas, na mobilização de recursos e, finalmente, na aplicação de mecanismos de avaliação das aprendizagens dos alunos.
Cronograma
Mês |
Dia |
Ano |
Horário |
Nº Sessão |
Total Horas |
outubro |
19 |
2024 |
Das 10h00 às 13h00 |
1 |
3 |
Novembro |
1 |
2024 |
Das 14h00 às 17h00 |
2 |
3 |
- Formador: Rita Isabel Lourenço Gil
Professores do grupo 290.
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores do grupo 290.