Conteúdos
· Enquadramento das Adaptações Curriculares Não Significativas (ACNS) no âmbito das medidas seletivas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
· Clarificação do conceito de ACNS e distinção face a outras respostas educativas, nomeadamente diferenciação pedagógica, acomodações curriculares e adaptações curriculares significativas.
· Identificação das barreiras à aprendizagem que podem justificar a mobilização de uma ACNS, ultrapassando uma lógica centrada no diagnóstico ou na categorização do aluno.
· Análise do ponto de partida do aluno face às aprendizagens curriculares previstas, identificando situações em que as medidas universais e as alterações nas condições de acesso não são suficientes para permitir a progressão.
· Princípios de construção de uma ACNS: manutenção do referencial curricular, priorização e sequenciação das aprendizagens e introdução de objetivos específicos de nível intermédio.
· Análise de exemplos concretos de ACNS, distinguindo situações em que é necessário reorganizar o percurso curricular de situações que podem ser respondidas através de outras medidas ou estratégias pedagógicas.
· Construção orientada de uma proposta de ACNS, a partir de uma Aprendizagem Essencial e da identificação de uma barreira concreta à progressão do aluno.
Cronograma
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Dia |
Horário |
Nº Sessão |
Total Horas |
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Novembro |
20 |
15:30-18:30 |
1 |
3 |

- Formador: Gustavo Évora
- Formador: Carina Lobato Faria
Carina Lobato Faria – Licenciatura em psicologia clínica e da saúde. Pós-graduação em Psicoterapia, Neuropsicologia e Psicologia Clínica. Especialização avançada em Neurociência e Comportamento.
Gustavo Silva Évora – Bacharelato em Educação de Infância; Curso de Estudos Superiores em Educação Especial; Pós-Graduação em Investigação e Intervenção na Educação; Doutoramento em Ciências da Educação.
Exclusivo aos professores dos grupos de Recrutamento: 910; 240, 230, 220, 200, 110 do Agrupamento de Escolas de Nun’Álvares
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores dos grupos 910; 240, 230, 220, 200, 110.