Objetivos

- Clarificar a origem da contagem do tempo;

- Conhecer/aplicar a expressão analítica do ângulo formado pelos raios solares com o eixo de rotação da Terra, comofunção do tempo;

- Determinar ângulos horários e ascensões retas;

- Resolver triângulos esféricos;

- Determinar a amplitude do ângulo formado pela sombra com a projeção horizontal do gnómon de um relógio de sol;

- Converter coordenadas celestes;

- Converter coordenadas equatoriais em coordenadas eclípticas e vice-versa;

- Utilizar softwares para roteiros do Céu, como por exemplo o "Starry Night Pro".


Conteúdos

- Contagem e medição do tempo; Calendários, números , ângulos, triângulos e a observação dos astros na Antiguidade.

- Período das fases da Lua e do dia sideral.

- Geometria dos céus e da Terra. Definição dos planos equatorial, eclíptico e horizontal e conceitos afins; consequênciasda não coincidência dos referidos planos.

- A Geometria euclidiana e as estimativas históricas das coordenadas geográficas, da inclinação da eclíptica, do raio daTerra, das distâncias da Terra à Lua e da Lua ao Sol, dos raios da Lua e do Sol e das distâncias a pontos inacessíveis.

- A trigonometria esférica na astronomia da Antiguidade; Coordenadas celestes.

- Direção do Sol nascente, variação da declinação do Sol ao longo do ano, graduação dos relógios de Sol.

- Rotas terrestres, cartografia celeste e terrestre, datação de monumentos.


Cronograma
Sessões presenciais
29 Abril
6, 13, 27 Maio
3 Junho

19:00 - 22:00

Formador(es)::

Paulo António de Sousa Cartuxo - CCPFC/RFO-19402/05

: A253926
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-
Modalidade: Curso de formação
Regime: E-learning
Local: On-Line
Destinatários: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Vagas: 20
Carga horária presencial: 25
Carga horária trabalho autónomo: 0
Parágrafo:

Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.

Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores do grupo