Objetivos
Esta ação de formação pretende desenvolver com os docentes do ensino pré-escolar (A1/A2 do DigCompEdu) um conjunto de conhecimentos e estratégias que lhes permita desenvolver CD do nível seguinte (nível 2) (B1/B2 do DigCompEdu).
São objetivos específicos:
- promover o desenvolvimento, aprofundamento e densificação das CD dos docentes, tendo em vista as 5 primeiras áreas do referencial DigCompEdu;
- capacitar os docentes para a realização de atividades com tecnologias digitais nas atividades ensino;
- capacitar os docentes para a implementação de atividades que promovam a aprendizagem e o desenvolvimento das CD dos alunos e Encarregados de Educação;
- estimular a reflexão, partilha e utilização crítica das tecnologias em contexto educativo.
Conteúdos
Os conteúdos da ação surgem, em sentido articulado e incremental, com os conteúdos da formação de nível 1.
- Documentos de enquadramento das políticas educativas.
- Envolvimento profissional: Discussão, renovação e inovação na prática profissional. Processos de liderança na era digital.
- Recursos Educativos Digitais (RED): Utilização de estratégias e RED avançados de forma abrangente. Promoção da utilização de RED de forma colaborativa.
- Ensino e Aprendizagem: Renovação da prática de ensino de forma estratégica e intencional. Inovação no processo de ensino e de aprendizagem no ensino pré-escolar.
- Avaliação das aprendizagens: Reflexão crítica sobre estratégias de avaliação digital. Inovação na avaliação das aprendizagens com recursos a soluções digitais.
- Promoção da Cidadania Digital dos alunos de forma inovadora e abrangente.
- Planeamento da formação e aprendizagem ao longo da vida.
Cronograma
8, 15, 17, 22 e 29 Nov,
6, 13, 15 Dez
16:00 – 19:00
- Formador: João Freitas
João Paulo Nogueira de Castro Freitas - CCPFC/RFO-26911/10
Para os efeitos previstos no artigo 8.º do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes.
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores do grupo 100