Objetivos
Identificar as caraterísticas do jogo de Softbol e de Basebol, conhecendo as suas principais regras.
- Planear, organizar e executar atividades direcionadas para o ensino do Softbol e do Basebol,
adequadas ao perfil específico de cada aluno.
- Sistematizar a didática de aprendizagem dos elementos técnicos e táticos.
- Responder às exigências dos PNEF, identificando e conhecendo os diferentes níveis de
interpretação do jogo (introdução, elementar e avançado).
- Selecionar e implementar procedimentos de avaliação de acordo com os diferentes contextos de
intervenção pedagógica.
- Reconhecer os princípios base associados à organização de um evento de Softbol e de Basebol.
Conteúdos
1. Componente teórica (7 horas)
1.1. Caraterização do jogo de Softbol e de Basebol – 1 hora e 30 minutos
1.2. Caraterização dos espaços e equipamentos necessários à prática das modalidades - 1 hora
1.3. Situações de segurança e organização da prática de Softbol e Basebol – 1 hora e 30 minutos
1.4. Abordagem das principais regras do jogo de Softbol e de Basebol – 1 hora
1.5. Exploração de situações de iniciação ao jogo de Softbol e de Basebol – 2 horas
2. Componente teórico/prática (14 horas)
2.1. Técnicas defensivas – 7 horas
2.1.1. Posição base – 1 hora
2.1.2. Receção – 1 hora e 30 minutos
2.1.3. Passe – 1 hora e 30 minutos
2.1.4. Lançamento – 1 hora e 30 minutos
2.1.5. Ações específicas da posição de catcher – 1 hora e 30 minutos
2.2. Técnicas ofensivas – 4 horas
2.2.1. Batimento – 1 hora e 30 minutos
2.2.2. Amortie (buntting) – 1 hora
2.2.3. Corrida de bases - 1hora e 30 minutos
2.3. Táticas defensivas – 2 horas e 30 minutos
2.3.1. Rundown - 30 minutos
2.3.2. Defesa de bunt – 1 hora
2.3.3. Relay e Cut off – 1 hora
2.4. Táticas ofensivas – 30 minutos
2.4.1. Alinhamento (line up)
3. Momentos formais de avaliação – 4 horas
Cronograma
Formadora: Ana Margarida Gomes
- Formador: Ana Gomes
Ana Margarida Lopes Couteiro Gomes - CCPFC/RFO-28676/10
Professores dos grupos 260 e 620 – Releva para DCP
Esta ação releva igualmente para os efeitos previstos no art.9º do supracitado Dec-Lei, designadamente dos professores dos grupos 260 e 620.